Advocacia especializada em Direito do Trabalho
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Rescisão Indireta

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Acidente de Trabalho

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Insalubridade e Periculosidade

Verbas Rescisórias

Horas Extras

Atraso de Salário

FGTS

Perguntas Frequentes

Sim, você tem direitos a receber mesmo se tiver trabalhado sem carteira assinada. Embora a carteira de trabalho seja um documento importante que comprova a relação de trabalho entre o empregado e o empregador, ela não é o único meio de se comprovar o vínculo empregatício.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todo trabalho prestado em favor de outra pessoa, sob suas ordens e mediante pagamento, configura relação de emprego, independentemente da formalização do contrato de trabalho ou da anotação na carteira de trabalho.

Dessa forma, mesmo que você não tenha a carteira de trabalho assinada, você tem direito a receber salário, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros direitos trabalhistas.

Para fazer valer seus direitos, entre em contato com o especialista que ele irá te auxiliar.

Se você está passando por alguma situação de grave descumprimento contratual por parte do empregador, você pode considerar a possibilidade de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador descumpre de forma grave e reiterada as obrigações contratuais, tornando a continuidade do trabalho impossível ou intolerável para o empregado.

Alguns exemplos de situações que podem configurar rescisão indireta são: atrasos frequentes no pagamento de salários, ausência do recolhimento do FGTS, desrespeito às condições de saúde e segurança do trabalho, assédio moral ou sexual, exigência de serviços superiores às forças do empregado, entre outras situações.

Restou alguma dúvida, entre em contato com o especialista.

O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo estipulado, ele estará sujeito a uma multa equivalente ao valor do salário do empregado, conforme estabelecido no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.

Essa multa tem como objetivo coibir o atraso no pagamento das verbas rescisórias, que podem prejudicar o trabalhador que está saindo da empresa e, muitas vezes, precisa do dinheiro para arcar com suas despesas.

Vale ressaltar que, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, e a multa prevista no artigo 477 da CLT é uma das medidas que pode ser requerida na ação.

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